Gabriela
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)boa tarde!!
sou vendedora e gestante. dei um atestado de três dias no mês de janeiro, depois outro atestado de 4 dias em fevereiro. logo em seguida dei um atestado de 30 dias em março, devido a um problema na gestação, no caso a nova lei me diz que os primeiros 30 dias são pago pela empresa, depois disso seria pelo inss, porém a empresa onde trabalho alegou que me pagaria apenas 7 dias porque em um prazo de 2 meses eu dei mais de 15 dias de atestado no total com o mesmo cid. isso é correto? se não, em qual lei e artigo isso se encontra. a empresa teria que me pagar esses atestado ou não?