x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.006

desconto de atestado

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:48

boa tarde!!
sou vendedora e gestante. dei um atestado de três dias no mês de janeiro, depois outro atestado de 4 dias em fevereiro. logo em seguida dei um atestado de 30 dias em março, devido a um problema na gestação, no caso a nova lei me diz que os primeiros 30 dias são pago pela empresa, depois disso seria pelo inss, porém a empresa onde trabalho alegou que me pagaria apenas 7 dias porque em um prazo de 2 meses eu dei mais de 15 dias de atestado no total com o mesmo cid. isso é correto? se não, em qual lei e artigo isso se encontra. a empresa teria que me pagar esses atestado ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:11

Gabriela, boa tarde.
No seu caso especifico, atestado em janeiro(03 dias), fevereiro (04 dias), isso é pela antiga lei, já o atestado de 30 dias em março já e pela lei nova.
Particularmente entendo que a empresa pagaria mais 23 dias, cabendo ao INSS pagar os outros 07 dias. (já podendo agendar junto ao INSS).
Sugiro a você que entre em contato através do telefone 135 inss, ou procure o sindicato da categoria.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:14

Gabriela, não existe, o que a legislação menciona (antes da nova lei) que dentro de período de sessenta dias o empregado apresentar vários atestado no qual a soma seja superior a 15 dias(lei anterior) a empresa não é obrigada a pagar.
Hoje a legislação e de 30 dias, então entende-se que dentro de sessenta dia o empregado apresentar vários atestados que somando-se ultrapassar os 30 dias a empresa pagará somente os trinta e o restante por conta do INSS. (meu entender)

www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade