Daiane Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá a todos.
Primeiramente quero dizer que sou nova na área de departamento pessoal e também aqui no Portal contábeis então me desculpem se minha pergunta parecer estranha ou repetida.
Mas minha dúvida é a seguinte: no mês de Março foi descontado um dia de trabalho de cada funcionário referente a contribuição sindical de 2015 e inclusive já pagamos a guia. Só que um funcionário foi admitido na empresa dia 14/04/15 e pediu demissão dia 20/04/15. A rescisão já foi feita e já foi paga, mas só hoje me dei conta que não descontei a contribuição na rescisão deste funcionário.
O que é o correto a se fazer agora?
Desde já agradeço