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Desconto contribuição sindical na rescisão

Daiane Silva

Daiane Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:59

Olá a todos.

Primeiramente quero dizer que sou nova na área de departamento pessoal e também aqui no Portal contábeis então me desculpem se minha pergunta parecer estranha ou repetida.

Mas minha dúvida é a seguinte: no mês de Março foi descontado um dia de trabalho de cada funcionário referente a contribuição sindical de 2015 e inclusive já pagamos a guia. Só que um funcionário foi admitido na empresa dia 14/04/15 e pediu demissão dia 20/04/15. A rescisão já foi feita e já foi paga, mas só hoje me dei conta que não descontei a contribuição na rescisão deste funcionário.

O que é o correto a se fazer agora?

Desde já agradeço

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:05

Daiane, para nós do RH/DP somente consideremos como mês o período igual ou superior a 15 dias, no seu caso não deu este período, nem para fins de 13ª proporcional ou férias proporcionais, igualmente para a Contribuição Sindical, o colaborador não laborou nenhum mês, portanto a empresa não deve descontar ...

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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