Evandra Paulin
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioA cozinheria do meu restaurante começou a trabalhar em 02/10/12 e se afastou por auxilio doença em 26/07/13, já contando os 15 dias do INSS, pois nos apresentou o atestado no dia 11/05. O INSS deu seu recurso indeferido a partir do dia 03/09/13 (1 mês somente).
Entrou com vários recursos..adm, federal, conseguiu marcar outras perícias, todas indeferidas.
Nunca deu parecer nenhum e nem sua advogada. No intuito de mandá-la embora, lhe comunicamos para voltar ao trabalho atráves de AR, senão sua demissão se daria por abandono. Resumindo...ela voltou a trabalhar em 31/03/15, foi demitida em 02/04/15, cumprindo o aviso dos 23 dias e indenizando 7. A pergunta é se fora um mês de férias e 13o salário que tenho de pagar no aviso indenizado, tenho de pagar os 12 meses de férias do período de 2012/2013 ou só 11 meses (10 trabalhados e 1 do INSS)?
O contador não lançou falta nesta época do afastamento e agora falou que tenho de pagar os 12 meses, mesmo sem ela ter trabalhado 1?! E se tenho de pagar os 6 dias pela Lei 12506/2011, sem ela ter trabalhado 2013/2014?