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Férias vencidas com auxílio doença

EVANDRA PAULIN

Evandra Paulin

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 22:23

A cozinheria do meu restaurante começou a trabalhar em 02/10/12 e se afastou por auxilio doença em 26/07/13, já contando os 15 dias do INSS, pois nos apresentou o atestado no dia 11/05. O INSS deu seu recurso indeferido a partir do dia 03/09/13 (1 mês somente).
Entrou com vários recursos..adm, federal, conseguiu marcar outras perícias, todas indeferidas.
Nunca deu parecer nenhum e nem sua advogada. No intuito de mandá-la embora, lhe comunicamos para voltar ao trabalho atráves de AR, senão sua demissão se daria por abandono. Resumindo...ela voltou a trabalhar em 31/03/15, foi demitida em 02/04/15, cumprindo o aviso dos 23 dias e indenizando 7. A pergunta é se fora um mês de férias e 13o salário que tenho de pagar no aviso indenizado, tenho de pagar os 12 meses de férias do período de 2012/2013 ou só 11 meses (10 trabalhados e 1 do INSS)?
O contador não lançou falta nesta época do afastamento e agora falou que tenho de pagar os 12 meses, mesmo sem ela ter trabalhado 1?! E se tenho de pagar os 6 dias pela Lei 12506/2011, sem ela ter trabalhado 2013/2014?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 07:31

Bom dia Evandra.

Se ela voltou a trabalhar dia 31/03 e foi demitida dia 02/04 como ela cumpriu aviso previo de 23 dias?

Você falou que o "contador não lançou as faltas"...

Você informou ele sobre isso no prazo?

Neste caso como a empregada recorreu e não houve pronunciamentos, seria aconselhável que procures um advogado trabalhista para lhe auxiliar.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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