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Consulta Carência do Seguro-Desemprego

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:43

Olá amigos!

Como faço para consultar o período de carência do seguro-desemprego de um trabalhador? Em suma, quero saber se ele tem direito ou não a receber o seguro-desemprego. Mas como sou iniciante na função não sei como fazer essa consulta!

De já agradeço!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:56

Matos,

Art. 3º da Lei nº 7.998/1990, arts. 3º, 4º e 13 da Resolução CODEFAT nº 467/2005

Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na despedida indireta que comprove, entre outros requisitos, ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas.
Assim, contando o trabalhador com menos de 6 meses de vida profissional não terá direito ao seguro-desemprego.

No entanto, ocorrendo a dispensa sem justa causa, independentemente do tempo trabalhado pelo empregado, o empregador está obrigado à emissão e ao fornecimento dos formulários para o seguro-desemprego, posto que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego verificar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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