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estabilidade gestante aviso prévio

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:47

Bom dia!

Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Uma funcionária que se encontra em estabilidade referente ao período de 5 meses que deu a luz, a empresa pode coloca-la de aviso prévio trabalhado, já que na ultima data do aviso a funcionária não estará mais de estabilidade? Por gentileza quem tiver me mande a base legal.


Desde já agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:36

Bom dia Jéssica e Karina!

Complementando, precisa ver a Convenção Coletiva da categoria, se ela fala alguma coisa sobre a estabilidade, pois às vezes, além da estabilidade normal (auxilio maternidade), existem CCT que vetam a demissão tão logo cesse a mesma e por isso não é possível dar o Aviso Prévio.

Karina é isso mesmo, só pode dar o Aviso Prévio após cessar a estabilidade dela.




Sds

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