
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Pessoal,
Estou com a seguinte dúvida:
Uma funcionária que se encontra em estabilidade referente ao período de 5 meses que deu a luz, a empresa pode coloca-la de aviso prévio trabalhado, já que na ultima data do aviso a funcionária não estará mais de estabilidade? Por gentileza quem tiver me mande a base legal.
Desde já agradeço.