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demissão período de estabilidade

Angela Cristina Pegoraro

Angela Cristina Pegoraro

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:50

Boa tarde,
tenho um funcionário que está com estabilidade de acidente de trabalho, vence o prazo dessa estabilidade dia 20/05/2015
mas a empresa quer demitir ele antes do termino da estabilidade

então eu quero saber se posso demitir ele?

e quais as indenizações que precisa pagar pra ele, caso ocorra essa demissão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:29

Angela, boa tarde.
O risco é grande de:

- O sindicato não fazer a homologação;
- Reintegração - ordem judicial
- O trabalhador não querer retornar e entrar com uma ação indenizatória (verbas trabalhistas, danos morais, e conforme o acidente estabilidade até a aposentadoria).
- Antes de demitir, precisa verificar com o médico do trabalho se o mesmo pode ou não ser demitido

Angela, sempre é bom consultar o advogado da empresa, ele vai orientar e explicar o risco que o empregador está correndo.
Já tive caso em que o empregado percebia mais ou menos 1.200,00 mensais e foi demitido com estabilidade, na época o sindicato fez ressalva e o ex-empregado acionou a justiça e depois de várias audiências o mesmo ganhou e a causa com os danos morais mais contagem de tempo até a aposentadoria, no qual faltava cinco anos foi de aproximadamente 300 mil reais.
Ainda bem que eu tinha feito um relatório, juntamente com o médico do trabalho e depto juridico, mas mesmo assim a diretoria quis correr o risco.

Angela Cristina Pegoraro

Angela Cristina Pegoraro

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:42

Outra duvida, foi feito a CAT mas ele não foi afastado pelo INSS, ele ficou só os 15 de atestado que a empresa pagou,
nessa condições ele tem direito aos 12 meses de estabilidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:50

Angela, só tem estabilidade se "usufruir/ficar afastado" pelo INSS.
Cabê a empresa agora verificar com o médico, (antes de demitir), se pode ou não, menciono isso porque e melhor verificar antes, do que demitir e depois o médico (exame demissional) negar.
Se o medico não aconselhar demissão, peça ao mesmo que se possível converse com o empregador o motivo e também com o advogado.
Esse é um procedimento que eu particularmente faço, para que no futuro caso haja reclamação a diretoria não venha me culpar, dizendo que não sabia.

Sempre em caso complicado como este, e melhor antes;
- Verificar com o médico, se for negativo;
- Solicitar uma reuniao entre o medico, advogado e a diretoria, (haja visto que é um assunto delicado e confidencial onde o médico não irá expor o problema a qualquer um).

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