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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto das passagens

ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:16

Bom, não entendo muito sobre essa parte de departamento, e justamente queria ajuda.
Assim: a empresa paga 2 passagens/dia, no caso dá as duas passagens, faz a soma no inicio do mês e dá o dinheiro para comprá-las, no entanto compro passagens estudantis, e é isso que a empresa exigi, por mim tudo bem, mas ai os descontos no salário é da percentagem normal. Não deveria ser um percentual menor, pelo fato de ser passagens estudantis?

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:05

Olá Elenice
Bom dia,

O desconto do vale transporte limita-se a 6% do salário base.

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.


Att,

Vânia Zaniratto

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