Elaine de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos.
Uma funcionária está em período concessivo de 01/04 a 30/04/2015. No entanto, no dia 29/04 seu filho nasceu. Fui informada, por um portal de assessoria, de deveria suspender as férias e pagar esses dois dias (29 e 30) na folha de abril referente ao salário maternidade.
Ocorre que a empresa que presta o serviço de departamento pessoal me informou que não devo pagar esses dois dias agora, visto que ela já recebeu por 30 dias nas férias, e quando ela retornar da licença gozará os dias faltantes e estes serão pagos normalmente, mesmo ela não comparecendo ao trabalho.
Isto procede, ou devo efetuar o pagamento de fato na folha de abril?
Grata desde já.
Elaine