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Ferias em Dobro

Shirlley Aguiar

Shirlley Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Químico
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 11:06

Bom dia,

Fui admitida em 02/04/2012 e demitida em 24/02/2015. No entanto não tinha tirado as férias referente ao período 2013/2014 e já estava próximo de vencer a próxima féria... Diante deste gostaria de saber se tenho direito a receber férias em dobro, devido aos 9 dias a mais do aviso prévio...
Desde já obrigada!

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:59

Pelo que entendi você tirou férias do período de 02/04/2012 a 03/04/2013.
Você tinha férias vencidas no período de 02/04/2013 a 03/04/2014.
Se você foi demitida, o período de 02/04/2014 a 03/04/2015, , não chegou a ser completado,
neste caso você teria somente férias proporcionais.
a projeção do aviso prévio deve ter sido até 02/03/2015 incluindo os 6 dias a mais que você tem direito. Neste caso você não tem direito a férias em dobro.

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