Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOla Colegas,
No dia 05/04/2015, foi Páscoa, sou uma mercearia e trabalhamos normalmente aos domingos, gostaria de saber se devo pagar dobrado como feriado, inclusive horas extras no dia.
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Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOla Colegas,
No dia 05/04/2015, foi Páscoa, sou uma mercearia e trabalhamos normalmente aos domingos, gostaria de saber se devo pagar dobrado como feriado, inclusive horas extras no dia.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBianca,
você deve seguir o que diz a sua convenção. Trabalho aos feriados devem ser pagos como hora extra com acréscimo de 120% dependendo do sindicato.
Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosQuanto ao Feriado do Dia do Trabalho 01 de maio , é procedente a informação de que se o colaborador trabalhar o mesmo deverá receber o dia como 100% mais reflexos de dsr e também uma folga a mais?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBianca,
isso mesmo, se o empregado trabalhou no dia 01 deve receber como horas extras, dsr, e mas um dia de folga durante a semana. O percentual você deve verificar a sua convenção.
Bianca Davanco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOk Muito Obrigado Daniela.
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