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BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:24

Quanto ao Feriado do Dia do Trabalho 01 de maio , é procedente a informação de que se o colaborador trabalhar o mesmo deverá receber o dia como 100% mais reflexos de dsr e também uma folga a mais?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:50

Bianca,

isso mesmo, se o empregado trabalhou no dia 01 deve receber como horas extras, dsr, e mas um dia de folga durante a semana. O percentual você deve verificar a sua convenção.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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