Fabiane Luiza Muller
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Referente às novas regras do seguro desemprego ocorreu duvidas em relação às informações recebidas do escritório contábil e agência da Caixa Econômica Federal. Desta maneira venho pedir ajuda a vocês:
A pessoa nunca requereu ao seguro desemprego, sendo está à primeira vez e possui as seguintes relações empregatícias:
Empresa 01 – 24/07/2012 a 22/11/2013 – Pedido de demissão;
Empresa 02 – 05/12/5013 a 10/09/2014 – Dispensa sem justa causa;
Empresa 03 – 16/09/2014 a 01/06/2015 (final da projeção) – Dispensa sem justa causa.
Em relação ao texto da nova legislação que afirma: “ o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação” (www.contabeis.com.br), recebi a informação que estes 18 meses tem que ser na mesma empresa. Correto ou podem ser descontínuos?
E se puder para fins de somatório dos últimos 24 meses, o período trabalhado com posterior pedido de demissão pode ser somado?
Grata pela ajuda.
Att