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Duvidas em relação as novas regras do seguro desemprego

Fabiane Luiza Muller

Fabiane Luiza Muller

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:46

Boa tarde!

Referente às novas regras do seguro desemprego ocorreu duvidas em relação às informações recebidas do escritório contábil e agência da Caixa Econômica Federal. Desta maneira venho pedir ajuda a vocês:

A pessoa nunca requereu ao seguro desemprego, sendo está à primeira vez e possui as seguintes relações empregatícias:
Empresa 01 – 24/07/2012 a 22/11/2013 – Pedido de demissão;
Empresa 02 – 05/12/5013 a 10/09/2014 – Dispensa sem justa causa;
Empresa 03 – 16/09/2014 a 01/06/2015 (final da projeção) – Dispensa sem justa causa.

Em relação ao texto da nova legislação que afirma: “ o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação” (www.contabeis.com.br), recebi a informação que estes 18 meses tem que ser na mesma empresa. Correto ou podem ser descontínuos?
E se puder para fins de somatório dos últimos 24 meses, o período trabalhado com posterior pedido de demissão pode ser somado?

Grata pela ajuda.

Att

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:52

Fabiane,

Conforme instruções no anual de dúvidas do SD (portal.mte.gov.br), No caso da primeira e da segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez será necessário comprovar o recebimento de seis salários exigidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
1ª Vez Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; e,
 Ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fabiane Luiza Muller

Fabiane Luiza Muller

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:10

Oi Daniela!

Muito obrigada pela ajuda, a indicação da cartilha ajudou muito!

Mas ainda assim, fiquei em duvida em relação ao período trabalhado com posterior pedido de demissão. Esse período pode ser somado nos 36 meses de referência ou por não ter havido dispensa por parte do empregador não pode ocorrer a soma?

Pela sua análise o caso acima tem direito ao seguro?

Obrigada.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:51

Fabiane,

se for a 1ª Vez Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, ou seja se ele recebeu salário nesse período tem direito ao seguro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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