Karine
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde,
Tenho um funcionário que é mensalista e foi colocado de aviso. Seu aviso foi trabalhado, mais o funcionário trabalhou uns sete dias do aviso e não veio mais. Queria saber como calcular a rescisão, se posso considerar os sete dias trabalhados e descontar os demais como falta na rescisão ou tenho que considerar quatorze devido aos sete dias no qual ele tem direito. Queria saber também como ficam as DSR, uma vez que uma pessoa do sindicato disse que não se desconta DSR do mensalista e não poderia descontar o sábado como falta, pois este é apenas quatro horas trabalhadas.