x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 431

kARINE

Karine

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:16

Boa tarde,

Tenho um funcionário que é mensalista e foi colocado de aviso. Seu aviso foi trabalhado, mais o funcionário trabalhou uns sete dias do aviso e não veio mais. Queria saber como calcular a rescisão, se posso considerar os sete dias trabalhados e descontar os demais como falta na rescisão ou tenho que considerar quatorze devido aos sete dias no qual ele tem direito. Queria saber também como ficam as DSR, uma vez que uma pessoa do sindicato disse que não se desconta DSR do mensalista e não poderia descontar o sábado como falta, pois este é apenas quatro horas trabalhadas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 14:31

Karine, boa tarde.
Calcularia pagando 07 dias trabalhados + 07 dias de direito, (isso por que optou por trabalhar normal e descansar os ultimos 07 dias), e descontaria as faltas.
Se irá descontar as faltas, ou seja, 16 dias (no caso de aviso de 30 dias) nele já está incluso o DSR, se descontar estaria descontando em dobro.
Você não vai descontar as horas e sim os dias, exemplo;
Trabalhou(aviso prévio) = 07 dias
Aviso de Direito = 07 dias
Total = 14 dias
Teria que ter cumprido = 30 dias
Cumpriu = 14 dias
Faltou então = 16 dias
Salario = (1.500,00/30) = 50,00 p/dias
Faltas = 16 dias x 50,00 = 800,00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade