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Holerite Zerado por excesso de faltas.

Luciana Cristina Tressino Kanopka

Luciana Cristina Tressino Kanopka

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:39

Olá..


Estou com uma funcionária que teve seu salario zerado por excesso de faltas, ela recebeu o vale de 40% no dia 20/04 e depois teve 10 faltas injustificadas. No fechamento do mês agora foi descontado o adiantamento, faltas, DSR, VT, e INSS o Salário ficou zerado e ainda ficou uma divida de estouro de salario para o próximo mês. Minha duvida é posso entregar o holerite zerado?

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 18:57

Boa Noite Luciana!

O ideal seria não realizar adiantamento salarial para este funcionário, visto que o mesmo vem causando transtornos para a empresa com faltas. Quando for fechar a folha de pagamento deste funcionário, será deduzido e estouro mês anterior. Se o funcionário questionar a corte do adiantamento salarial, o mesmo não é obrigatório, salvo se constar em clausula de acordo coletivo entre o sindicato e a empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:43

Bom dia,

Não se pode simplesmente cancelar o adiantamento se há previsão de pagamento, e é pago a todos empregados.
Se o empregado falta, a penalidade será o desconto, mesmo que isso resulte valor zerado no holerite.

Att,

Vânia Zaniratto

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