Silvia Cristina Fornazari das Graças
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Caros colegas, em algumas convenções coletivas eu observei que para as empresas Me ou Epp terem um salário diferenciados para os seus funcionários, elas deverão fazer o cadastramento no sindicado, o Repis.
Eu gostaria de saber se vcs fazem? E se já tiveram algum problema com as empresas que não possuem este cadastro, como em homologações e processos trabalhistas?
E o sindicato está exigindo que para o cadastro da empresa no Repis, a mesma deverá pagar uma contribuição assistencial Patronal, e até onde eu tenho conhecimento as empresas optantes do Simples Nacional não são obrigadas a efetuar o pagamento de contribuições patronais aos sindicatos.
Gostaria muito de saber qual o procedimento que vcs tomam em relação a este assunto.
Obrigada