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Repis - Convenção Coletiva

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 16:46

Boa tarde

Caros colegas, em algumas convenções coletivas eu observei que para as empresas Me ou Epp terem um salário diferenciados para os seus funcionários, elas deverão fazer o cadastramento no sindicado, o Repis.
Eu gostaria de saber se vcs fazem? E se já tiveram algum problema com as empresas que não possuem este cadastro, como em homologações e processos trabalhistas?
E o sindicato está exigindo que para o cadastro da empresa no Repis, a mesma deverá pagar uma contribuição assistencial Patronal, e até onde eu tenho conhecimento as empresas optantes do Simples Nacional não são obrigadas a efetuar o pagamento de contribuições patronais aos sindicatos.

Gostaria muito de saber qual o procedimento que vcs tomam em relação a este assunto.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:35

Olá Silvia
Bom dia,

É opcional.
Se você fizer pagará salários menores mas por outro lado terá que pagar as contribuições absurdas para o Sindicato.
Precisa analisar o seu caso se compensa.

Att,

Vânia Zaniratto

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