Wagner
Iniciante DIVISÃO 2A empresa que trabalhei pagava por acordo coletivo férias em dobro(2/3 de abono a mais do que a legislação obriga).
Gostaria de saber se quando vendia 10 dias das minhas férias o abono pecuniário não deveria ser em dobro também?
No acordo coletivo não fala nada sobre esse tema.O Sindicato não sabe responder, até talvez para não comprometer as empresas(apesar de ser de funcionário e não patronal)
Obrigado.