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Férias em dobro x abono pecuniário

wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 19:43

A empresa que trabalhei pagava por acordo coletivo férias em dobro(2/3 de abono a mais do que a legislação obriga).
Gostaria de saber se quando vendia 10 dias das minhas férias o abono pecuniário não deveria ser em dobro também?
No acordo coletivo não fala nada sobre esse tema.O Sindicato não sabe responder, até talvez para não comprometer as empresas(apesar de ser de funcionário e não patronal)
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:30

Olá Wagner
Bom dia,

Bem Vindo ao Contábeis!

Como é uma particularidade do Sindicato, eles devem orientá-lo a respeito.
Consulte a Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 20:50

Ola Vania, obrigado por sua resposta.
O problema é que na convenção e acordo não consta nada sobre esse tópico, esse assunto é bem polemico, mas mesmo assim agradeço

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