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Escala de revezamento 24 X 24

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:23

Boa tarde!!


A jornada de trabalho em escala de revezamento é legal, quando autorizada por norma coletiva, conforme art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A escala que a justiça do trabalho acata desde que autorizada em convençao é a 12x36, fugindo a isso ; em caso de reclamatoria vc pagara hora extra.


A questao do por fora, cabe a direçao da empresa , ter ciencia do que esta errado e arcar com TODAS as consequencias vindouras.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 18:08

Boa tarde!

Aproveitando as duvidas acima, alguem sabem me dizer se apuração das horas trabalhadas no caso de escalas deve ser apurado por semana ou mensal?
Os funcionários em questão são mensalistas e fazem horarios alternados no revezamento 4 x 1 tendo sua carga diaria de 12 hs. Neste caso devo somar todos os dias trabalhados e aplicar hora extra sobre o excedente?

Agradeço a colaboração.

Rafael

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil

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