Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosGostaria de saber se essa escala é legal, pois peguei a contabilidade de um motel e la o possui dois porteiros que trabalham 24 horas e folgam 24 horas.
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Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosGostaria de saber se essa escala é legal, pois peguei a contabilidade de um motel e la o possui dois porteiros que trabalham 24 horas e folgam 24 horas.
Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanossó to achando na internet escala 12x36, nesse caso os funcionários estão trabalhando 12 horas a mais, eu não poderia pagar essas horas por fora?? os funcionários aceitam!
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde!!
A jornada de trabalho em escala de revezamento é legal, quando autorizada por norma coletiva, conforme art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
A escala que a justiça do trabalho acata desde que autorizada em convençao é a 12x36, fugindo a isso ; em caso de reclamatoria vc pagara hora extra.
A questao do por fora, cabe a direçao da empresa , ter ciencia do que esta errado e arcar com TODAS as consequencias vindouras.
Rafael Oliveira de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Aproveitando as duvidas acima, alguem sabem me dizer se apuração das horas trabalhadas no caso de escalas deve ser apurado por semana ou mensal?
Os funcionários em questão são mensalistas e fazem horarios alternados no revezamento 4 x 1 tendo sua carga diaria de 12 hs. Neste caso devo somar todos os dias trabalhados e aplicar hora extra sobre o excedente?
Agradeço a colaboração.
Rafael
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