Camila
Bronze DIVISÃO 4Bom dia prezados,
um esclarecimento por favor:
temos um funcionário que estava no INSS em 3 períodos, sendo:
1º - 12/07/2013 a 01/09/2013
2º - 23/12/2013 a 13/02/2014
3º - 17/12/2014 a 12/03/2015
fazendo a rescisão dele o sistema está concedendo o período 2014/2015.
O funcionário não tirou o período 2013/2014. A meu ver o 2013/2014 deveria ser pago em rescisão mesmo sendo em dobro, pois apesar do afastamento, creio que não há tempo de afastamento suficiente para a perda do período 13/14. Gostaria de saber de vocês se deve realmente ser pago o período 2013/2014 em rescisão também ou não.
obs: data de desligamento do funcionário: 13/03/2015
admissão do funcionário: 11/03/2010.
Obrigado!