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Afastamento Inss versus Férias

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:05

Bom dia prezados,
um esclarecimento por favor:

temos um funcionário que estava no INSS em 3 períodos, sendo:
1º - 12/07/2013 a 01/09/2013
2º - 23/12/2013 a 13/02/2014
3º - 17/12/2014 a 12/03/2015

fazendo a rescisão dele o sistema está concedendo o período 2014/2015.
O funcionário não tirou o período 2013/2014. A meu ver o 2013/2014 deveria ser pago em rescisão mesmo sendo em dobro, pois apesar do afastamento, creio que não há tempo de afastamento suficiente para a perda do período 13/14. Gostaria de saber de vocês se deve realmente ser pago o período 2013/2014 em rescisão também ou não.

obs: data de desligamento do funcionário: 13/03/2015
admissão do funcionário: 11/03/2010.

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:09

Olá Camila
Bom dia,

Vamos analisar:

Admissão: 11/03/2010
Desligamento: 13/03/2015

Afastamentos:
1º - 12/07/2013 a 01/09/2013 - 52 dias
2º - 23/12/2013 a 13/02/2014 - 53 dias
3º - 17/12/2014 a 12/03/2015 - 86 dias

Períodos Aquisitivos:

11/03/2010 a 10/03/2011 - ok
11/03/2011 a 10/03/2012 - ok
11/03/2012 a 10/03/2013 - ok
11/03/2013 a 10/03/2014 - ok (105 dias de afastamento dentro do período)
11/03/2014 a 10/03/2015 - ok (86 dias de afastamento dentro do período)

Apesar de ele não ter perdido nenhum período de férias, nenhum período será pago em dobro, pois afastamento por doença não é previsível, logo não obrigada pagamento em dobro.

Att,

Vânia Zaniratto

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