
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Um funcionário entrou em afastamento em 13/02/2014 e retornou em 18/03/2015.
Tinha o período aquisitivo de férias de 01/06/2012 a 30/05/2013 e outro 01/06/2013 a 30/05/2014.
Sendo que dentro do ultimo período ele se afastou e não teve como liberar as férias.
O sistema gerou as férias em dobro data das férias 01/04/2015 a 30/04/2015, no meu entendimento esta correto, mas a cliente alega que a empresa ficaria livre do pagamento em dobro devido ao afastamento.
Alguém já teve alguma situação igual a essa?