x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.519

Direito a seguro desemprego?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 18:07

Boa noite pessoal,
Estou com uma dúvida espero que me ajudem...
Seguinte... Eu trabalhei em uma empresa durante 5 anos (Meu primeiro emprego), agora no dia 10/04/2015 fui demitido sem justa causa, e claro dei entrada no meu seguro desemprego e tenho direito a 5 parcelas, porém fui admitido em outro serviço no dia 13/04/2015 e sei que eu perco o direito de receber as parcelas, porém não estou gostando do meu novo tabalho e sei que meu patrão não vai querer me dispensar ao fim do contrato de experiencia, eu sei também que eu pedindo a demissão eu não vou ter o direito de reaver o meu seguro. O que eu queria saber é se eu interrompesse o contrato de experiencia e depois eu ser admitido novamente em outro emprego e ao fim dos 45 dias de experiencia eu for demitido pelo empregador aí sim eu teria a possibilidade de recuperar as 5 parcelas do seguro já que não vai ter passado os 120 dias para dar a entrada no seguro. Sei que é meio complicado mas espero que me ajudem rss Obrigado!!

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 20:48

Boa noite Vinicius,

A partir do momento em que é efetuado um novo registro em sua carteira se perde o direito à percepção das parcelas do Seguro Desemprego. A situação hipotética apresentada é um tanto complexa, pois tem que se estar atento às novas regras vigentes para a concessão do beneficio, que não estão sendo consideradas no exemplo citado. Com base em meus conhecimentos sobre o assunto posso afirmar que, como houve um novo registro de emprego, você perdeu o direito à recepção do benefício.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 07:46

Vinícius Orives de Oliveira

Pelo que sei você só vai conseguir receber as parcelas do emprego anterior se for dispensado sem justa causa no seu emprego atual, mas o prazo para isso não tenho certeza. Se você pedir demissão ou mesmo for término de contrato, acho que não consegue pois é motivo diferente para concessão de SD.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:10

Vinicius, para você ter direito ao seguro tem que ser por dispensa sem justa causa, mas da forma como você propôs ( se eu interrompesse o contrato de experiencia e depois eu ser admitido novamente em outro emprego e ao fim dos 45 dias de experiencia eu for demitido pelo empregador ) configura término de contrato, não dando direito ao recebimento.
Outro ponto: se você foi demitido em 10/04/2015 e readmitido em outra empresa em 13/04/2015, não tem como você ter dado entrada no seguro, visto que só é possível a partir do 7º até 120º dia após a data da demissão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:52

Vinicius, para você ter direito ao seguro tem que ser por dispensa sem justa causa, mas da forma como você propôs ( se eu interrompesse o contrato de experiencia e depois eu ser admitido novamente em outro emprego e ao fim dos 45 dias de experiencia eu for demitido pelo empregador ) configura término de contrato, não dando direito ao recebimento.
Outro ponto: se você foi demitido em 10/04/2015 e readmitido em outra empresa em 13/04/2015, não tem como você ter dado entrada no seguro, visto que só é possível a partir do 7º até 120º dia após a data da demissão.

Espero ter ajudado.


Boa tarde Geovania, então o que ocorreu foi o seguinte, eu fui demitido no dia 10/04 e readmitido em outro emprego no dia 13/04 porém a minha homologação foi feita no fia 29/04 e foi nesse dia que eu dei a entrada no seguro, eu até estou com o papel das parcelas e com o recebimento da primeira parcela no dia 17/05, mas sei que o beneficio será cortado devido ao novo registro, a minha duvida é se eu for registrado após pedir pra sair desse meu atual e nesse novo emprego eu for dispensado pelo empregador até mesmo que seja antes do fim do contrato de experiencia, eu teria o direito de recebe-las se esse período de 5 anos contaria junto.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 07:59

Bom dia

Se o empregador lhe dispensar antes ou depois do fim do contrato de experiência entendo que você receberia sim o seguro, somariam-se os dois tempos. Mas, conforme eu disse antes, se a rescisão for feita no fim do contrato (rescisão por término de contrato) você não terá o direito.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:30

Bom dia

Desculpe, mas se você já deu entrada no Seguro Desemprego e foi readmitido em outro trabalho, você perde o direito ao mesmo, se você foi registrado e a informação foi para o CAGED, desculpe mas vai ter que começar a contar o tempo de novo, pois o período que você tinha direito perdeu-se a partir do momento que você deu entrada. Com as novas regras você terá que ter nova estabilidade de 18 meses para poder ter novo direito ao SD.

Lembrando que SD é um benefício para quem está DESEMPREGADO, a partir do momento que se recoloca no trabalho esse benefício é suspenso e começa uma nova contagem para o próximo.

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade