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Calculo de ferias proporcionais com falta

THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:00

Bom dia tdb pessoaç ?

Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário tem 9/12 avos de férias , nesse período de 9 meses ele teve 15 faltas injustificadas ,nesse caso pela tabela de férias ele teria direito a 13,5 dias , o calculo serria dessa forma:


Salario: 1208,00

1208,00 / 30 = 40,27 x 13,5 dias = 543,65 + 1/3 = 181,21

Valor a receber de 9/12 avos = R$ 724,86

Esta certo meu calculo ?


Obrigada

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:05

Thais seu calculo esta correto sim, no meu sistema ele lança as férias normais e depois desconta a parte que ele perdeu. Se o seu não faz isso pode calcular manualmente e lançar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:09

Jorge estou na duvida , no meu ponto de vista o calculo que fiz acima esta certo, porém estão falando que é da seguinte forma :

1208,00 / 12 = 100,67 x 9 meses = 906,00 / 30 = 30,20 x 13,5 = 407,70/3 = 135,90
Valor a receber: 543,60


Fiquei confusa agora

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:13

Mais quando vc divide por 9 o funcionário não estará recebendo os 13,5 dias que ele tem direito, o calculo por dias sempre é feito dividido por 30 x quantidade de dias como vc fez, eu tbem entendo que essa é a forma correta de se calcular.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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