x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 504

Estabilidade Maternidade

kelly luanna

Kelly Luanna

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:59

Bom dia !

Tenho uma colaboradora que sair de licença maternidade no dia 12/01/2015 porem a mesma só teve o neném dia 23/01/2015. a estabilidade começa a ser contada a partir do dia em que o neném nasceu ?
O período de estabilidade é de 150 dias ? posso manda ela embora a partir do dia 16/06/2015 ? esta certo isso ?

Desde já agradeço .

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 12:43

Kelly Luanna

Nesse caso a licença começa no dia 12/01/2015 e deve durar 120 dias,terminando em 11/05, após este prazo ela ainda tem a estabilidade de 2 meses.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniel Lima

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 12:56

Boa tarde

Há casos em que o sindicato determina os dias também

Como por exemplo os Lojistas de SP, determinam que o prazo de estabilidade é de 75 dias

Seria bom dar uma olhada na convenção coletiva do sindicato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:18

Kelly Luanna

Que data consta no atestado médico da gestante? Há um atestado próprio para licença maternidade, onde ela poderá sair antes do parto mediante solicitação de seu médico e terá 120 dias corridos de duração.

A estabilidade vc verifique no Sindicato da Classe, pois além dos dias assegurados na lei alguns aumentam em mais 1 ou 2 meses.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade