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Faltas após reintegração por estabilidade acidentaria

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 13:28

Boa tarde Senhores.
Por gentileza, gostaria de uma orientação quanto a falta de um funcionário que foi reintegrado pelo motivo de estabilidade acidentaria, o que ocorre que a empresa dispensou e por falha minha não poderia ter dispensando; pois bem, a empresa solicitou o retorno do funcionário ao trabalho e o mesmo se recusou e por este motivo demos andamento ao processo; porém o funcionário após vários dias depois procurou a empresa para retornar e a empresa aceitou, minha pergunta é: como fica os dias que ele ficou sem trabalho... poderei descontar ou pelo fato de o mesmo estar em estabilidade não poderei descontar os dias faltantes?Por favor preciso fazer a folha de pagamento dele e não sei se desconto esses dias ou não?

Atenciosamente,

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 13:58

Boa tarde Angela,

Eu te aconselho conversar com um advogado trabalhista ou jurídico do sindicato pois é uma situação diferente, se a empresa tiver algum comprovante que solicitou a volta dele ao serviço no dia correto poderá descontar, caso não tenha e foi somente verbal, ele pode alegar que a empresa não avisou.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:14

Angela Maria Azevedo

Concordo com o Jorge....essas situações adversas devem ser sempre documentadas, para posterior comprovação dos fatos...Se a empresa pode comprovar que o reintegrou e ele se recusou a voltar tudo bem, do contrario seria complicado.

Um advogado trabalhista poderia te auxiliar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:08

Muito obrigado pessoal por sua atenção, o que ocorreu que a empresa solicitou o retorno dele uns dias antes do termino do aviso previo, porém ele não quis, a empresa deu continuidade no processo rescisorio, quando fui levar a documentação para homologar não iriam homologar, claro... (o que eu já sabia) ficaria a cargo do judiciário tomar a decisão de reintegração ou indenização, pois bem, antes disso o funcionário procurou a empresa dizendo estar arrependido de não ter aceito o retorno quando a empresa solicitou e pediu para voltar a trabalhar, e é claro que a empresa aceitou; diante disso fica a questão: Desconto os 30 (abril inteiro ) ou simplesmente pago normal visto que ele foi desligado indevidamente, essas situações adversas nos mata!?!

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