
Angela Maria Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Senhores.
Por gentileza, gostaria de uma orientação quanto a falta de um funcionário que foi reintegrado pelo motivo de estabilidade acidentaria, o que ocorre que a empresa dispensou e por falha minha não poderia ter dispensando; pois bem, a empresa solicitou o retorno do funcionário ao trabalho e o mesmo se recusou e por este motivo demos andamento ao processo; porém o funcionário após vários dias depois procurou a empresa para retornar e a empresa aceitou, minha pergunta é: como fica os dias que ele ficou sem trabalho... poderei descontar ou pelo fato de o mesmo estar em estabilidade não poderei descontar os dias faltantes?Por favor preciso fazer a folha de pagamento dele e não sei se desconto esses dias ou não?
Atenciosamente,