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INSS - desoneração

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 15:44

Boa tarde,


Gostaria de pedir ajuda dos colegas a respeito da desoneração, para elaborar a folha de pagamento de uma empreiteira da construção civil, anexo IV, CNAE 41204/00 Essa empreiteira presta serviços de mão-de-obra para outras construtoras a empreiteira é do simples nacional e as construtoras não.

ao emitir a nota fiscal de prestação de serviços a empreiteira deve destacar a retenção do INSS em 11 ou 3,5%?

posso compensar a retenção do INSS retido na NF na GFIP, qual código de recolhimento devo usar na GFIP 150 ou 155?

exemplo: folha de pagamento total 12.2187,00, INSS dos segurados 1.036,00 - nota fiscal emitidas R$ 39.000,00. Como se faz o calculo da desoneração para a empreiteira. Não tem funcionários na administração somente o proprietário e os funcionários que trabalham nas obras.




Dulce

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