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Calculo para pagar divergencia de gfip x gps - Pagamento em

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:55

Pessoal, bom dia,

Apareceu pra gente uma divergência na gfip x gps, no relatório já constava os valor que estavam divergentes.
Lá atendente disse que pagamos em atraso (não tinha notado isso), acontece que ela me orientou a entrar no site e lançar esses valores que constavam no relatório para o cálculo da guia.
Fiz isso, mas em cima deste valores ainda calculou-se os juros e multa.

Afinal, se a divergência é que paguei em atraso, como é que já me aparece no relatório o valor divergente e ainda sobre ele é calculado juros e multa?
Alguém já passou por isso? Sabe me dizer se está correto?
Obrigada!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:22

Bom dia,

Quando ocorre divergência é do valor bruto. Exemplo:

Vc. informou na GFIP R$2.500,00 a ser recolhido, mas o valor pago foi de R$2.350,00, então existe uma divergência de R$150,00.

Vc paga a diferença com multa e juros e a divergência tem que desaparecer.

O processo é esse.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:26

Flávio, o valor está bem diferente do original, por isso não entendi nada....

Agnaldo, o valor informado e recolhido foi o mesmo. Acontece que a guia foi paga em 20/01 mas o vencimento correto era em 20/12, e não foi pago o juros.

A guia original é no valor de R$ 52.832,45 de previdência, e R$ 11.174,30 de terceiros. Total guia R$ 64.006,75, vencimento em 20/12 mas paga em 20/01.

No relatório de divergência consta: Previdência R$ 5.192,72 e Terceiros R$ 1.098,29.

Entendo que devo pagar só os juros de do vencimento de 1 mês mais os juros sobre esse juros que não foi pago até hoje.

Gostaria de conferir se esse valor que está no relatório é o valor do juros de 1 mês referente ao atraso (de um mês), e o juros que calcula no sistema deles, é juros sobre esse tempo que ainda não paguei o juros... está confuso!

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:04

Marcela,

Verifique a competência da GPS que foi paga no dia 20/01 pode está acontecendo divergência de competência e não de valores.

Mesmo por que o banco não aceitaria um pagamento de GPS em atraso sem multa e juros.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:14

Pois é, o banco aceitou sim. O pagamento foi online, pagou em 20/01 a gps de 13/2015 (que vence em 20/12) mas ao pagar a guia colocamos que o vencimento era 20/01, por isso o banco aceitou...

o que tenho que pagar agora é so o juros e multa, tendo em vista que os valores principais já foram pagos.

fui orientada que é a própria previdência que nos emite essa guia para pagamento desses juros e multas, pelo código 3000 chamada ACAL.

Como faço isso? Eles que emitem mesmo?

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 17:50

Marcela,

O código de recolhimento exclusivo para guia com recolhimento apenas de acréscimos legais é 3000. Se junto com acréscimos legais houver alguma diferença de valor principal (valor inss campo 6 da GPS ou valor outras entidades campo 9 GPS) usar o código normal 2100, 2003 (os mais comuns) ou outros não tão comuns (2305 para filantrópica com isenção da cota patronal, 2909 reclamatória trabalhista 2607 recolhimento sobre produção rural).

Leia mais: http://jus.com.br/forum/354415/gps-pago-errado#ixzz3ZaBBMrCF

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial

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