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Ação trabalhista x Carta de crédito

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:37

Pessoal, um cliente perdeu o "controle" da empresa e tudo começou a se enrolar, inclusive o pagamento dos funcionários. Chegou num ponto que a empresa parou suas atividade e não teve como fazer o acerto rescisório e nem dos salários que estavam em aberto.

Conclusão, os funcionários procuraram o ministério do trabalho e, por fim, aconteceu um acordo entre as partes. Acontece que a empresa alegou não ter como pagar (segundo informações relatadas pelo próprio cliente).

Agora passados alguns dias desta audiência, eu perguntei a este cliente como ficou já que ele estava atrasado para cumprir as obrigações que foram acertadas no acordo. Ele me disse que foi feita uma "carta de crédito", onde cada funcionário recebeu uma. Esta carta tem validade de dois anos, e no vencimento ele deve fazer o acerto com eles.

Caso no vencimento ele ainda não tenha condições de acertar, esta carta será prorrogada por mais um período.

Sinceramente, não entendi nada. Existe esta opção mesmo? Nunca li nada sobre isto, acho que ele está confusão com a situação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 maio 2015 | 11:34

Vinicius, bom dia.
Também nunca ouvi falar disso (carta de crédito).
Sugiro a você que consulte o M.Trabalho, ou solicite ao seu cliente o termo de homologação onde o M.Trabalho expediu, nele consta o prazo que o empregador tem para quitar/pagar a rescisão.
Com relação a essa carta seria interessante verificar com advogado trabalhista.
ok..

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