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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recisão x Estabilidade

Arielli Bergamin

Arielli Bergamin

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:51

Boa Tarde!

Tenho algumas duvidas alguém poderia me ajudar.

Tenho uma empresa que vai mandar uma funcionaria que estava afastada embora, a empresa vai pagar a estabilidade de 60 dias e vai indenizar o aviso, qual seria o período de férias e o 13º salario dessa funcionaria?
O aviso indenizado seria 30 dias ou ela tem direito dos 03 dias por ano conforme a nova lei?
Lembrando que a funcionaria ficou afastada durante 02 anos direto.
Alguém pode me Ajudar.

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 14:58

Arielli Bergamin

Se for afastamento por acidente ela terá direito aos avos de 13° salário normal, mas se for por doença o INSS paga até o ultimo dia do afastamento e a empresa paga a diferença até a rescisão ;
Tem que ver o período das férias dela, pois a partir de 6 meses de afastamento dentro do período aquisitivo perde-se o direito;
Quanto ao aviso ela terá sim o direito aos 03 dias para cada ano de empresa...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Arielli Bergamin

Arielli Bergamin

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:45

Sim Karina entendi a minha duvida é como tenho q indenizar dois meses de estabilidade por afastamento de licença doença, o 13 salario e as férias tbm indeniza nesse período ou indeniza so o mês do aviso indenizado, ou seja ela vai ter 03 meses dos proventos indenizados ou somente um mês que seria referente ao aviso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:47

Arielli Bergamin

Vc irá pagar 13°, férias e salários correspondentes aos 60 dias da estabilidade mais 30 dias de aviso indenizado, 3 meses mesmo!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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