Eduardo Wilson
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos (as), a MP 665, a qual dentre outras providências, altera as regras para requerimento do seguro desemprego, teve seu texto base aprovado na Câmara dos Deputados esta semana, com alterações.
Porém, me restaram algumas dúvidas:
- O texto aprovado já está em vigência, ou depende de publicação de alguma Lei ?
- Caso não esteja em vigência, quais regras devemos considerar, as anteriores à MP, as contidas no texto original, ou as aprovadas na Câmara ? (acredito que a MP 665 já tenha perdido seu efeito, pois foi publicada dia 30/12/2014, ou seja, já passou o prazo de 120 dias).
- Me disseram que com as novas regras, para fins de requerimento do benefício, caso a pessoa já o tenha gozado do mesmo anterior às alterações, este não será considerado para fins determinação do prazo mínimo de trabalho para o requerer novamente (quanto ao enquadramento como primeiro ou segundo benefício). Acredito que esta informação não procede. Alguém já leu algo a respeito ?
Se alguém puder ajudar, ou se sentir a vontade para debater este assunto, ficaria grato !
Obrigado pela atenção !