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Seguro Desemprego e os períodos para receber

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:54

Bom Dia Colegas,
Referente esta nova regra de datas para receber o seguro desemprego, tenho muitas duvidas, mas entre elas, esta que, a partir da 3º vez em que trabalha de carteira assinada, deverá ser de 6 em 6 meses, ou seja, trabalho 6 meses e recebo, trabalho novamente por 6 meses e recebo e assim por diante ? acho que tem algum a coisa errado no meu entendimento.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:09

Tatianna,
a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:27

Ola Daniela, tudo bem ?!
Quando eu envio um seguro, nunca reviso as datas, para ver se a pessoa tem direito ou não, se tem mais de 1 ano eu logo faço o pedido, tu faz uma pesquisa antes de emitir o seguro se a pessoa tem direito ou não ???

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:31

Bom dia Tatiana, estou bem e você?
eu não pesquiso, eu envio o requerimento mesmo que a pessoa não tenha direito, pois quando o empregado for ao SINE para dar entrada no SD, eles vão informar se o mesmo tem direito ou não.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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