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Férias Vencidas no Retorno do Afastamento

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:08

Bom dia,

Olá pessoal tudo bem? Espero que estejam todos bem ;-)

Alguém pode me dar uma luz referente a essa dúvida:

Temos um funcionário que esteve afastado (auxilio doença) desde 14/03/2011 até 08/05/2015, quando recebeu alta do INSS.
Ocorre que o período aquisitivo do mesmo era de 01/09/2010 à 31/08/2010, ou seja, ele ficou afastado 170 dias dentro do seu período, em um caso normal sei que teria que conceder suas férias até 31/08/2012, ou seja, antes de vencerem as segundas férias. Porém o funcionário só está retornando agora.
Como faço neste caso? Ainda é possível conceder o descanso ou temos que pagar as férias? Começando a contar novo período aquisitivo a partir de seu retorno, ficará 11/05/2015 à 10/05/2014.

Espero que alguém possa me ajudar.

Obrigada!

Atte.

Adriana Almeida

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:16

Olá Adriana
Bom dia,

Afastamento de 14/03/2011 até 08/05/2015
Período de 01/09/2010 à 31/08/2011

171 dias de afastamento não perde o direito as férias.
Portanto, você deve conceder as férias o quanto antes.

Novo período aquisitivo: 09/05/2015 à 08/05/2016

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:32



Bom dia!

Vânia Zaniratto

Entendo que o funcionário não perdeu o direito às férias, minha dúvida é o tempo que tenho para fazer isso. Posso assumir o novo período aquisitivo e concede-las dentro desse período?
Agora fiquei com outa dúvida, ele vai fazer o retorno ao trabalho hoje 11/05, pois 9 e 10/05 não foram dias úteis e ele não poderia fazer o exame de retorno ao trabalho. Porém ele é funcionário 6x1, ou seja, ele deveria trabalhar no sábado, como fica nesse caso? Seu período conta a partir do dia 09/11/2015, mas ele só faze exame de retorno ao trabalho dia 11/05/2015. O correto não é fazer o exame antes de retornar ao trabalho?


Atte.

Adriana Almeida

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:43

Pode sim Adriana.

Sim, o correto é fazer o exame antes de retornar.
Neste caso sugiro abonar os dias 9 e 10/05.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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