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transportadora no simples

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 17:45

Boa tarde

gostaria de confirmar, como estao as transportadoras no simples

esta na tabela 3, certo?? tem algun valor patronal de INSS ou terceiros/RAT???

acredito que devemos recolher somente o que é descontado do funcionário, certo??

agradeço

rodrigor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 21:35

Boa noite Rodrigo.


Certamente que a parte descontada do empregado em qualquer tipo de tributação escolhida pela empresa, será sempre retida e devidamente recolhida aos cofres da Previdencia Social. Com relação INSS parte patronal, no caso das empresas optatante pelo sistema Simplificado, ja se encontra contemplado no anexo 3, quando da geração do DAS ali ja se encontra imbutidos os seguintes impostos e contribuições; IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS E ISS entendeu?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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