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DUVIDA - Seguro Desemprego

Marcos Martins

Marcos Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 14:43

Galera estou com a seguinte duvida com a nova MP 665.


Se um funcionario trabalhava em uma determinada empresa a mesma abre falencia.. e é subistituida a data de contagem para o seguro continua correndo ou apartir que ha o novo registro ele começa a contar novamente?


Aguardo respostas.

Atenciosamente
Marcos Martins
Marcos Martins

Marcos Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:30

Ola Vânia Zaniratto,

Ocorreu a demissão e um novo registro em uma nova empresa.

Aproveitando...

Como funciona de fato o novo esquema do Seguro desemprego?

Primeria vez a usar o programa ?
Segunda vez ao usar?
terceira?

Como funciona esse sistema.. funciona para empregados que utilizaram o beneficio da mesma empresa?
Ou para qualquer momento que o mesmo utilizou o beneficio?

Obrigado pela atenção

Atenciosamente
Marcos Martins
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:26

Vânia Zaniratto

De acordo com as novas regras do seguro desemprego a carência é de 1 ano e meio na primeira solicitação, até aí tudo bem. Mas se acaso o funcionário tiver 8 meses na empresa atual e for dispensado, e antes dessa empresa ele tiver um registro de 1 ano no qual pediu demissão, você sabe me dizer se ele consegue o seguro?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:51

Vânia Zaniratto

Fiquei com dúvidas por causa da resposta que tive da consultoria do escritório em que trabalho, veja:

PERGUNTA: "Se o funcionário tiver o total de 18 meses de trabalho, que não seja na mesma empresa, ele pode requerer o seguro mesmo que não tendo sido dispensado na outra empresa? Por exemplo, o funcionário tem 1 ano na empresa X (na qual foi dispensado atualmente) e 8 meses na empresa Y (na qual pediu demissão). A dúvida é, essa carência de 1 ano e meio é relacionada somente ao tempo de trabalho ou também depende do motivo da demissão?

Resposta:

Para fins de Seguro-Desemprego, os salários recebidos podem ser de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas.

Logo, todos os empregadores serão considerados, independentemente do motivo da dispensa.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:04

Obrigada Vânia, essas consultorias confundem a gente mais ainda!

Abraços

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
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