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IRPF Ação Trabalhista

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:24

Como deve ser feito o Informe de Rendimentos de um empregado que ganhou uma ação trabalhista em que a empresa também foi condenada a pagar todas as incidências fiscais, de modo que o empregado não tenha que pagar IR sobre o montante recebido na sentença? Este informe pode ser feito em separado dos rendimentos normais?

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