Diego Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente que assinou a carteira do funcionário (10/2013 a 05/2014) como pessoa fisica, mas não efetuou o registro efetivamente. Ele fez 1 sociedade e contratou o funcionário a partir de junho/2014 nesta empresa. A funcionária foi demitida agora em 2015 e foi dar entrada no Seguro Desemprego e por 2 dias não teve direito ao benefício. Pediram para ver a carteira e observaram que não foi registrado o contrato no período acima descrito. Como fazer esta admissão retroativa? Fazendo cadastro no cadastro especifico do Inss da pessoa física? Terei que regularizar a situação o mais urgente possível. E mais, o cliente deverá usar este Cadastro especifico inss para empregada doméstica na casa dele pode ser? Será que alguém me dá um passo a passo para regularizar esta situação?