x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 443

DIEGO SILVA LOPES

Diego Silva Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:53

Tenho um cliente que assinou a carteira do funcionário (10/2013 a 05/2014) como pessoa fisica, mas não efetuou o registro efetivamente. Ele fez 1 sociedade e contratou o funcionário a partir de junho/2014 nesta empresa. A funcionária foi demitida agora em 2015 e foi dar entrada no Seguro Desemprego e por 2 dias não teve direito ao benefício. Pediram para ver a carteira e observaram que não foi registrado o contrato no período acima descrito. Como fazer esta admissão retroativa? Fazendo cadastro no cadastro especifico do Inss da pessoa física? Terei que regularizar a situação o mais urgente possível. E mais, o cliente deverá usar este Cadastro especifico inss para empregada doméstica na casa dele pode ser? Será que alguém me dá um passo a passo para regularizar esta situação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade