Bom dia Telma!
Em primeiro lugar, para dar férias coletivas, a empresa tem que comunicar isso ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência, sendo que esse documento deve estar assinado por TODOS os funcionários que ficaram tanto os 15 como os 10 dias em férias coletivas.
Se isso foi feito, a empresa tem razão em seu procedimento, não esquecendo que se você tiver mais de uma ano registrada, então ela ainda deve 5 dias para você, que pode ser como abono pecuniário ou você descansar esses 5 dias restantes.
Quanto ao aumento de salário, na época você não tinha o direito, então se eles pagarem os 5 dias restantes agora, aí sim deve ser com o salário corrigido.
Caso nenhum desses procedimentos foi feito, sua empresa está equivocada e poderá sofrer multa do Mte. por não cumprir as exigências ligais.
Procure caso tenha o seu sindicato que eles irão te orientar como proceder.
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida