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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:39

Olá Colegas,
Bom dia!

Meu cliente tem uma loja pequena e está com duas funcionárias, visto que a loja somente precisa de uma colaboradora, no mais as duas estão em período de estabilidade na empresa, pois uma voltou de licença maternidade e outra voltou de afastamento INSS por motivos de acidente de trabalho. Como ela não pode dispensar nenhuma das duas, gostaria de saber se vocês poderiam me informar se posso reduzir a carga horária delas, por exemplo uma trabalha de manhã e outra a tarde, e junto reduzir o salário, dignamente de acordo com a carga horária a ser cumprida, como por exemplo 4:00 de trabalho por dia.

Aguardo .


att;

Bianca.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:46

Bom dia Bianca,

Essa questão somente o sindicato vai poder te responder, pois quando o sindicato aceita esse tipo de redução é feita uma rescisão da parte que a funcionaria vai deixar de receber, ja fiz isso aqui dessa maneira e foi homologada no sindicato, porem antes de mais nada consultei a eles a possibilidade e eles me passaram dessa forma.

Jorge Fernando
Analista de RH

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