Henrique Antonio Balbino
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia, eu e mais duas funcionárias voltamos de férias no dia 10/04/2015, somos funcionários de uma organização de Medida Sócio Educativa. O convênio com a organização não foi renovado e com isso irão mandar todos embora. Só que eles estão alegando que não podemos ser mandados embora neste mês por causa da estabilidade trabalhista que é de 1 mês depois do retorno de férias. E também no mês de JUNHO não podem mandar pois estaremos em mês de dissidio. Com isso irão mandar a gente embora somente no mês de agosto, e o mês de julho iremos ficar em casa sem trabalhar, mas recebendo para isso. Gostaria de saber se isso é certo, se se tem alguma multa que eles tem que pagar por isso e se tem alguma outra forma de eu ser mandado embora no período do dissido, pois a nova organização tem o interesse de eu trabalhar com eles.
Aguardo ansioso a resposta.
Att,
Henrique Balbino