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Estabilidade retorno de férias

Henrique Antonio Balbino

Henrique Antonio Balbino

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:04

Bom dia, eu e mais duas funcionárias voltamos de férias no dia 10/04/2015, somos funcionários de uma organização de Medida Sócio Educativa. O convênio com a organização não foi renovado e com isso irão mandar todos embora. Só que eles estão alegando que não podemos ser mandados embora neste mês por causa da estabilidade trabalhista que é de 1 mês depois do retorno de férias. E também no mês de JUNHO não podem mandar pois estaremos em mês de dissidio. Com isso irão mandar a gente embora somente no mês de agosto, e o mês de julho iremos ficar em casa sem trabalhar, mas recebendo para isso. Gostaria de saber se isso é certo, se se tem alguma multa que eles tem que pagar por isso e se tem alguma outra forma de eu ser mandado embora no período do dissido, pois a nova organização tem o interesse de eu trabalhar com eles.

Aguardo ansioso a resposta.

Att,
Henrique Balbino

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:13

Henrique,
A estabilidade em função de férias, somente pode ser considerada direito, se expressamente, constar de Convenção Coletiva. A lei não prevê tal modalidade.
A empresa não pode demitir o empregado do mês que antecede o dissídio coletivo, pois estará sujeito ao pagamento de multa no valor de um salário do empregado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Henrique Antonio Balbino

Henrique Antonio Balbino

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:20

Obrigado pela resposta Daniela Nolêto, mas a empresa esta dizendo para a gente que não pode mandar embora no mês do dissidio, e ela já mandou dois funcionários este mês e mais 6 na sexta. O problema é que eles estão falando que não irão mandar a gente embora no mês que vêm dizendo que a multa é muito alta, e com isso implicando a nova entrada no novo trabalho. Como devo proceder?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:23

Henrique Antonio Balbino, talvez a empresa esteja seguindo a normas estabelecidas em convenção coletiva e sobre o dissídio ela está correta, caso essa empresa esteja interessada no seu trabalho, em primeiro lugar não tem por que colocá-lo para cumprir aviso prévio em domicílio, o que está errado se não estiver previsto na mesma convenção e se você quer sair do emprego abrindo mão da estabilidade deveria fazer um pedido de demissão do cargo se for viável.
Neste site já tem respostas à mesma pergunta sobre a sua questão, digite na opção "buscar no fórum" : Existe alguma estabilidade após as ferias? e você terá muitas respostas.

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