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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 817

funcionario tira 10 dias de ferias

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:37

pessoal

bom dia

o que fazer com a seguinte situação?
a empresa paga os 30 dias para o funcionário sair de ferias,ele sai apenas 10 dias,portanto fica 20 dias
durante 3 anos seguidos ele acumulou 60 dias.
agora ele esta cobrando.
detalhe;em momento algum a empresa o forçou a trabalhar,ele quis optar em trabalhar para receber .
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:40

Olá Michele
Bom dia,

Por se tratar de procedimento ilegal, se o empregado procurar seus direitos, ele vai ganhar em dobro.
Por isso o melhor caminho é sempre fazer o certo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:44

Vânia Zaniratto

bom dia

ou seja pagar os 60 dias!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:45

Bom dia Michelle!

A Legislação diz que um funcionário não pode tirar menos que 20 dias de descanso, podendo apenas reverter 10 das de abono pecuniário.

Ou seja, a empresa está totalmente errada, mas imagino que a documentação não esteja com erros (recibos e avisos de férias) e também tem que "rezar" para que esse funcionário não tenha registrado "ponto" nesse período..

Caso a empresa tenha sorte de acontecer o que eu passei acima, aí o correto é fazer o acerto dele "por fora", logicamente colhendo todos os recibos para uma eventual reclamação trabalhista não ter que pagar novamente....

Se o MTe for nessa empresa e os documentos não esteja como passei, ela terá sérios problemas com os fiscais, e com certeza será multada e o valor será bem salgado....

Oriente os empresários a NUNCA mais permitirem isso, fazendo até um documento dessas normas de procedimentos, assim você ão será a "culpada" pelo erro grosseiro que fizeram...


Sds

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:28

Eduardo Molinari

agradeço as orientaçoes!!

a documentaçao esta ok.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:57

Ocorreu um caso parecido aqui, fizemos uma rescisão onde tinha um período de ferias vencidas no prazo, mais 20 dias de um período mais pra trás, pagamos as férias devidas e os 20 dias EM DOBRO.
Vale lembrar que os dias faltantes, se já passaram do prazo de serem gozados, devem ser pagos em dobro.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:36

boa tarde Michele!

Então o melhor a fazer é já acertar esses valores, e não discordo que tem que ser em DOBRO já que são períodos passados.... inclusive não esqueça os encargos que deverão ser recolhidos.....

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:16

pessoal

boa tarde


vale lembrar que a empresa pagou o salario do mes,mais as ferias!s unica questao é que o funcionario nao gozou os 30 dias,apenas 10(e isso por opçao dele)

isso é a famosa venda de ferias,quem quer ficar 30 dias de ferias,pra na volta ter que esperar um mes para receber novamente o salario???

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 15:41

Certo Michele!

Mas o procedimento está errado.... então se já foi tudo pago, ele tem que descansar esses dias....mesmo assim a empresa estará sujeita a fiscalização e autuação do Mte...

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:06

Eduardo Molinari

eu sei disso!

farei o possível para regularizar !
no mais, agradeço as orientações.

att

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