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Dissidio Coletivo Proporcional

WELLINGTON FERREIRA DA SILVA

Wellington Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:03

Prezados,

Gostaria de um esclarecimento a respeito de Dissidio Coletivo Proporcional, chegou ao meu conhecimento que em caso de haver mais de uma pessoa executando a mesma função, o dissidio será integral, porém se houver apenas um funcionário ocupando aquele cargo, além disso for contratado recente por exemplo 6 meses, o reajuste desse colaborador será proporcional ao período de contratação. Essa informação procede? e qual a base legal ?

Atenciosamente,
Wellington Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:10

Olá Wellington
Bom dia,

Bem Vindo ao Contábeis!

A base legal será sua Convenção Coletiva se houver realmente tal previsão.

Att,

Vânia Zaniratto

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