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Compensação de Horas

José Carlos Reis

José Carlos Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:06

Olá, colegas!

Gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas acerca de compensação de horas:

1) No caso da hora ter sido trabalhada no sábado à tarde, domingo ou feriado, a hora trabalhada irá ser compensada no banco de horas na razão de 1:1? Ou seja, cada hora trabalhada nos dias citados corresponde a exatamente uma hora a ser compensada? Ou tem distinção devido o horário em que a hora foi executada?

2) E em relação ao horário noturno (das 22:00 às 05:00h - dia normal, sábado, domingo ou feriado), qual a razão a ser aplicada para efeito de compensação no Banco de Horas?

Alguém pode ajudar?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:10

Olá José Carlos
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

Tudo vai depender do que reza o seu acordo de banco de horas.
Geralmente a compensação ocorre durante a semana.

No seu caso eles compensam a noite? Domingo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Carlos Reis

José Carlos Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:33

Olá, Vânia!!

Agradeço pelo pronto retorno!

Nosso acordo reza a carga diária de 04 dias com carga horária de 09 horas e sexta somente as 08 horas para compensar as 04 horas do sábado, o que na prática acabava não ocorrendo pois não temos a necessidade de exceder a carga horária diária de 08 horas de segunda a sexta.
Porém houve necessidade de um serviço extraordinário a ser prestado durante o horário noturno de um feriado (sexta-feira santa), sábado e domingo.
E não tínhamos uma pré-definição para estes casos.
A intenção seria compensar as horas trabalhadas extraordinariamente, nas horas do sábado que não foram prestadas.
Mas a dúvida seria a que razão? Considerando que a hora trabalhada após as 22:00h, sábado à tarde e domingo tem valor diferenciado dos dias normais de semana.
Como proceder?

Grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 15:02

Na verdade Jose, a maioria dos acordos rezam que se ocorrer hora extra nos domingos e feriados essas devem ser pagas normalmente.
Por isso eu disse, não posso te afirmar sim ou não, vai depender do seu acordo de banco de horas.
Nele deveria conter as regras para os trabalhos realizados em horário noturno ou domingo.

Att,

Vânia Zaniratto

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