José Carlos Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá, colegas!
Gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas acerca de compensação de horas:
1) No caso da hora ter sido trabalhada no sábado à tarde, domingo ou feriado, a hora trabalhada irá ser compensada no banco de horas na razão de 1:1? Ou seja, cada hora trabalhada nos dias citados corresponde a exatamente uma hora a ser compensada? Ou tem distinção devido o horário em que a hora foi executada?
2) E em relação ao horário noturno (das 22:00 às 05:00h - dia normal, sábado, domingo ou feriado), qual a razão a ser aplicada para efeito de compensação no Banco de Horas?
Alguém pode ajudar?
Obrigado!