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Banco de horas

Raiane

Raiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:46

Boa Tarde!
Trabalhei em uma empresa que não pagava hora extra, e sim banco de horas, mas fui mandada embora sem justa causa contendo 208 horas acumuladas, a empresa tem que me pagar por essas horas certo?! Como eu faço a conta para saber quanto mais ou menos irei receber?
Obrigada.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 21:26

Olá!
É devido sim essas horas extras pra você.

As horas extras devem ser remuneradas com no mínimo 50% a mais que o valor da hora normal, conforme convenção coletiva de trabalho.

Suponhamos que essas horas sejam a 50%, então, pegue seu salário base, divide por 220 e multiplica por 1,50. O resultado será o valor de sua hora acrescido de 50%. Este resultado deve ser multiplicado pela quantidade de horas feitas, no caso, 208 horas.

As horas extras geram também reflexos nas férias e no 13º.

Também, no cálculo do descanso semanal remunerado, deverão ser computadas essas horas extras.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Raiane

Raiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:52

Bom dia Felipe e muito obrigada ajudou bastante, fiz a seguinte conta:
1.090,00 (salario base) / por 220 (como você mencionou) x 1,50 = 7,43 x 208(horas acumuladas) = R$ 1.545,81 ( que devo receber), otimo até ai perfeito (se a conta estiver realmente certa rsrs).

As horas extras geram também reflexos nas férias e no 13º. (pode me ensinar como sei se teve ou não reflexo nas ferias e 13º )

Também, no cálculo do descanso semanal remunerado, deverão ser computadas essas horas extras. ( não entendi, essas horas serão descontadas? ou tenho que acrescentar mais as horas de descanso remunerado?
Obrigada mais uma vez.

Melissa Lousada Rocha da Silva

Melissa Lousada Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:05

Bom dia,

Raiane, como o Felipe disse acima, você deverá usar o valor das horas extras e fazer o cálculo do descanso semanal remunerado:

DSR= horas estras/nº de dias úteis trabalhados e multiplica pelo nº de dias de descanso.

O valor das horas estras+ o DSR, deverão ser somados ao seu salário para calcular as férias e o décimo terceiro proporcional.

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