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IRRF s/retirada de 2 pro-labores

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 12:44

Olá,

Pesquisei no forum sobre adiantamento e 13º salário, mas neste caso, houve retirada pelo socio de 2 retiradas de pro-labore no mesmo mês. O primeiro ocorreu em 04/12 ref. 11/2007 e o segundo em 27/12 ref. 12/2007.

Devo somar os dois e calcular o IRRF dp mês de dezembro ou seria separado pelo fato do recolhimento neste mês ser decendial?


Grata

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 13:45

Sobre as retiradas Pro-Labore, veja a instrução:

IRRF - Novas tabelas progressiva mensal e anual

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac informa que a Agenda Tributária de janeiro de 2008 ainda contém regra transitória para período de apuração e prazo para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo aos códigos de receita 3208, 3277, 0561, 0588, 3223, 5565, 5936, 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928, 8045 e 5299.

O IRRF apurado nos 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 (11/12 a 20/12 e 21/12 a 31/12) deverá ser pago até o dia 10/01/2008.

A agenda que contempla a regra transitória foi divulgada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 26 de dezembro de 2007.

A partir de janeiro de 2008, a apuração do IRRF, relativo aos códigos citados, voltará a ser mensal e o pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.

Creio que devam ser separadas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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