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Rescisão apos afastamento do Inss

Eliane dos Santos Pereira

Eliane dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:50

Me tirem um dúvida, a colaboradora foi admitida no dia 13/12/2010, teve os gozos de férias de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 ficou pendente, porém, no dia 03/05/2014 a mesma foi afastada pelo INSS por motivo de doença, voltando somente no dia 22/04/2015 com um pedido de demissão, ao fazer a rescisão da funcionária o sistema está puxando 09/12 de ferias proporcional e uma férias vencida, gostaria de saber se esse cálculos estão correto.
desde já obrigada


JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 18:40

Elaine dos santos
Eu não sei qual o sistema de folha que vc usa , mas você terá que fazer uma alteração de configuração, de forma a dilatar o ultimo período aquisitivo não gozado , tendo em vista que o empregado ficou mais de 180 dias afastado e vc não pode dar férias neste período em razão deste afastamento. Geralmente o suporte da folha lhe ajuda a fazer este procedimento.
Dai é só recalcular a rescisão que fica tudo certo.

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