Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.627

acidente em ferias

KATIUCE DUARTE CORREA

Katiuce Duarte Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:09

Bom dia!

com a nova lei como devo procder?
um funcionario esta de ferias e se acidentou durante as férias...
pelo que entendi, o funcionario fica sob responsabilidade do empregador por 30 dias e depois disso sera encaminhado ao INSS.

mas esses 30 dias começam a contar do dia do acidente ou do dia em que terminarem as ferias?

quando eu devo dar entrada no INSS?

Agradeço quem puder me ajudar!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:43

Katiuce Duarte Correa

estou com uma serie de duvidas a respeito disso!
esperar a opinião dos colegas.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:02

Geovania Rodrigues de Abreu

obrigado pela informação.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:23

Bom dia,

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (30) dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade