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Vale transporte para 12 dias no mes

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:50

Nazília de Fátima Loriato ,

Se os 6% for superior, que o valor que é pago de vale transporte, deve descontar apenas o valor que for pago para vale transporte.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:52

Olá Nazília
Boa tarde,

Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987

Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seus salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Parágrafo Único - A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste Artigo.


O empregado, cuja despesa com o seu deslocamento seja inferior a 6% do seu salário-base, terá o desconto do salário equivalente ao total dos Vales concedidos.

Att,

Vânia Zaniratto

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