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Controle de Ponto para empregados temporários

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:55

Boa tarde Caros Colegas!

Atualmente temos a contratação de empregados temporários para uma demanda de safra, através de uma empresa especializada e com autorização do MTE.

Minha dúvida é a seguinte: Quem deve fazer o controle da jornada de trabalho? A nossa empresa ou a empresa cujo os empregados serão registrados?

Qual a melhor forma de fazer este controle, caso tenha que ser feito por nós? Estes empregados podem registrar o ponto no relógio que os empregados de contratos normais registram?

Peço por gentileza que caso alguém viva essa mesma realidade, que me diga como procedem.

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:29

Diony, bom dia.
Eu, solicitava a agência que instalava um relógio de ponto para os mesmos em local de fácil acesso.
Só que o apontamento era feito por mim, depois passavo a eles o apontamento, isso porque cada empresa tem suas normas, ou seja, atraso, h.extras, atestado médico, etc..
Desta forma evitavo reclamações com relação ao apontamento (horas, atrasos, faltas, atestado médico, hora extras, ad.noturno e etc...)
O(s) cartão(es) de ponto(s) a agência deixava na empresa e eu mesmo trocava.
Os cartões anteriores, colhia assinatura, tiravo xerox e enviavo as originais para a agência.

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