
Alberto Gutembergh Monteiro de Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanossenhores, outra duvida, os primeiros 45 dias do contrato de experiência vence no dia 15/05/2015 (sexta feira), caso o colaborador não apareça ao trabalho, e na segunda feira justifique o motivo da falta do dia 15/05, a empresa ainda pode finalizar o contrato dele de experiência como se fosse dia 15 e pedir para ele assinar? e se caso ele se recuse em assinar porque esta com data dia 15 e a segunda feira é dia 18/05, o contrato ele automaticamente prorroga mais os 45 dias? e se a empresa fizer um novo documento com data do dia 18/05 automaticamente a empresa esta concordando em indeniza-lo em 22 dias e meio como (quebra de contrato)? fico no aguardo