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Prorrogação contrato de Trabalho

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 19:27

senhores, outra duvida, os primeiros 45 dias do contrato de experiência vence no dia 15/05/2015 (sexta feira), caso o colaborador não apareça ao trabalho, e na segunda feira justifique o motivo da falta do dia 15/05, a empresa ainda pode finalizar o contrato dele de experiência como se fosse dia 15 e pedir para ele assinar? e se caso ele se recuse em assinar porque esta com data dia 15 e a segunda feira é dia 18/05, o contrato ele automaticamente prorroga mais os 45 dias? e se a empresa fizer um novo documento com data do dia 18/05 automaticamente a empresa esta concordando em indeniza-lo em 22 dias e meio como (quebra de contrato)? fico no aguardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:47

Olá Alberto
Boa tarde,

A prorrogação não é automatica, precisa de assinatura.
Se o empregado faltar envie um telegrama informando o término.

Att,

Vânia Zaniratto

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