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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de experiência

Priscilla Nascimento Silva Vaz de Melo

Priscilla Nascimento Silva Vaz de Melo

Iniciante DIVISÃO 1 , Educador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 21:53

Boa noite,
Entrei numa empresa dia 30/03/2015, porém assinaram minha carteira dia 17/04/2015 (alegaram que assinam o dia que fiz o exame admissional), além de me entregarem a carteira um mês depois que é errado, já me entregaram com a data da saída que será dia 16/05/2015 sendo q hj é 14/05, e não me comunicaram nada da minha demissão, eu que vi na carteira. isso é certo? Eu sou obrigada a ir trabalhar mesmo sabendo q vou ser dispensada ?? Sou obrigada a cumprir aviso ?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 08:30

Priscilla, tem que avaliar os detalhes do seu contrato de trabalho...foi firmado contrato de experiência? Se sim, deve-se verificar qual período, embora tudo indique que tenha sido feito com 30 dias (17/04 a 16/05) sem prorrogação. Neste caso poderiam chegar pra você no dia 16 e lhe dispensar, configurando rescisão de contrato por prazo determinado. Se não houve contrato de experiência, configura-se contrato por prazo indeterminado, onde incide o aviso prévio. Se eles te dispensarem, eles tem que definir se querem que você cumpra ou se vão indenizar o aviso. Tudo isso tem previsão legal, mas é estranho o fato de fazerem sua admissão já com a data de demissão...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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