Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPreciso de ajuda
tenho uma funcionaria que ficou afastada recebendo auxilio doença de 22/04/13 até 24/09/14 ( ultimo mes em que recebeu beneficio) .depois de setembro nos tentamos entrar com pedido de reconsideração do parecer que tb foi negado mantendo o mesmo parecer (apta para retornar ao trabalho) , entramos com o RECURSO a junta onde o resultado so saiu agora em 13/03/2015 , mantendo o mesmo parecer .
Estivemos conversando ontem com a funcionaria e a mesma não quer ser reintegrada por saber que não tem condições fisicas para continuar dentro da empresa , tornando-se assim , um peso pois fatalmente viverá dando atestado ( pois alem do braço inutilizado , ela tem fibromialgia e desvio na coluna) .
Bem , preciso saber caso eu feche a rescisão dela o que ela tem direito de fato? sou obrigada a pagar os atrasados? pois desde outubro/2014 ela nao recebe beneficio , e no meu sistema a mantive afastada pois tambem nao retornou ao trabalho.
na rescisao o que devo pagar a ela?