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demissao após retorno de beneficio

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:41

Preciso de ajuda

tenho uma funcionaria que ficou afastada recebendo auxilio doença de 22/04/13 até 24/09/14 ( ultimo mes em que recebeu beneficio) .depois de setembro nos tentamos entrar com pedido de reconsideração do parecer que tb foi negado mantendo o mesmo parecer (apta para retornar ao trabalho) , entramos com o RECURSO a junta onde o resultado so saiu agora em 13/03/2015 , mantendo o mesmo parecer .
Estivemos conversando ontem com a funcionaria e a mesma não quer ser reintegrada por saber que não tem condições fisicas para continuar dentro da empresa , tornando-se assim , um peso pois fatalmente viverá dando atestado ( pois alem do braço inutilizado , ela tem fibromialgia e desvio na coluna) .

Bem , preciso saber caso eu feche a rescisão dela o que ela tem direito de fato? sou obrigada a pagar os atrasados? pois desde outubro/2014 ela nao recebe beneficio , e no meu sistema a mantive afastada pois tambem nao retornou ao trabalho.

na rescisao o que devo pagar a ela?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:39

Kamila, bom dia.
Primeiramente ela tem que passar pelo médico do trabalho, esse irá avaliar.
Se positivo, a rescisão será normal, caso em demissão sem justa causa.
Pagamentos dos atrasados não.

Kamila, oriente essa empregada a procurar um advogado previdenciário para que o mesmo possa ingressar com uma ação junto a Justiça Federal onde o mesmo irá solicitar ao Juiz para que o INSS reconsidere-se/continue com o pagamento do Auxilio Doença, mas lembrando a ela para que tenha laudos anteriores e laudos atuais, exames, receituários, carta do INSS indeferindo o pedido (muito importante)...

ok..

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:08

Carlos ,

Antes de gerar a rescisao eu coloquei la no cadastro de afastamento dela a informação do termino do beneficio na data de 13/05/2015 ( ontem ela passou por mais uma pericia e mais uma vez o INSS negou o beneficio) Ao gerar a rescisão o meu sistema me deu um periodo de ferias vencidas e ferias vencidas (reflexo/dobra) periodo aquisitivo : 06/08/2012 a 05/08/2013 . Ela tem direito a essa dobra e as ferias vencidas? sendo que ela entrou em beneficio em 22/04/2013 com termino em 13/05/2015?

Ela tinha uma premiação junto ao salario base no final do mes o valor do premio incide no aviso indenizado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:31

Kamila, boa tarde.
Segue abaixo;
06.08.2012 à 05.08.2013 = sim, férias vencidas =(22.04.13 à 05.08.2013 = aprx 04 meses ou 106 dias).;
06.08.2013 à 05.08.2014 = não, período inteiro afastado,
06.08.2014 à 13.05.2015 = não.
13.05.2015 = inicia-se novo período aquisitivo.

Kamila, com relação se paga ou não em dobro, não pago.
Pagaria sim, se esse período vencido fosse concedido após 106 dias do retorno, (após 28.08.2015), isso porque considero os dias faltantes para o vencimento do segundo período, ou seja, faltava do dia do afastamento até o vencimento da mesma - 22.04.2013 à 05.08.2013 = 106 dias.
E só acertar o sistema, na maioria do sistema de folha consta um ícone = sim(dobra) - não (dobra) e só clicar em = não.
Sim, essa premiação incide em todas as verbas (aviso prévio, férias, decimo terceiro).
Se a premiação e fixa, é só dividir a mesma pelo salario da época, e o índice encontrado multiplicar pelo salario atual, ok

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:01

Carlos ..

será que vc pode simular a rescição dela para que eu possa ver se meus calculos estao batendo? nunca fechei uma rescisao tão complexa como essa , envolvendo afastamento de inss e tudo mais .... sua ajuda sera muito bem-vinda!

data admissão: 06/08/2008
data demissão : 14/05/2015
aviso-previo indenizado
periodo aquisitivo: 06/08/2012 - 05/08/2013
periodo de afastamento inss : 22/04/2013- 13/05/2015
salario base: R$ 1.326,49
premio: R$ 249,51


desde já agradeço ,


caso queira me enviar por e-mail : @Oculto

obrigada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:35

Bom dia Carlos,

estou com uma duvida com relação a esse caso . Essa funcionaria terá direito ao seguro desemprego se nós a demitirmos?

outra duvida , vamos coloca-la de aviso , caso ela nao venha nenhum dia dos dias do aviso isso pode se caracterizar abandono de emprego?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:52

Bom dia, Kamila.
Com relação ao seguro desemprego não há como afirmar se tem ou não direito, vários motivos um deles e a nova medida que tramita no congresso.
Antes de dispensá-la precisa verificar;
a) estabilidade (ver na convenção coletiva de trabalho);
b) verificar com o médico do trabalho se pode ou não dispensar;
c) se positivo,encaminhar a mesma para exame demissional;

Meu posicionamento com relação ao aviso prévio caso não venha cumprir, descontaria somente xx dias, isso porque precisa verificar na convenção coletiva quantos dias precisa cumprir no caso de aviso prévio trabalhado se não houver nenhuma clausula descontaria todo o período, abandono de emprego não, isso porque ela e a empresa estão ciente.

(sou da seguinte opinião se a empresa quer demitir a melhor forma e menos dor de cabeça e indenizar o aviso)

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:07

Carlos ...boa tarde!!!

Finalmente vamos resolver o problema dessa funcionaria acima relatado .... a empresa decidiu dispensa-la com aviso previo trabalhado .

Minha duvida : o tempo de afastamento pode ser descontado na quantidade de dias para o aviso? ela ficou 02 anos afastada , posso nao contar esses dois anos para o aviso?

contartada em : 06/08/2008

periodo de afastamento: 22/04/2013 a 31/08/2015

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:22

Kamila, boa tarde.
Primeiramente precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, ou, verificar junto ao sindicato para que não haja problema na homologação.

Eu, particularmente, desconto, quando não se trata de doença voltada ao trabalho (doença profissional, acidente de trabalho).

Vai depender também do posicionamento do sindicato, tem homologador(a) que considera o desconto outros fazem ressalva na rescisão, onde o empregado pode ou não questionar na justiça.

phmp.com.br

www.migalhas.com.br
(veja a pergunta n.6)

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