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Acidente de moto com funcionário x Afastamento INSS

Tarcila

Tarcila

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:08

Bom dia!

O funcionário sofreu acidente de moto na data de ontem e precisa ser afastado pelo INSS. Minha dúvida é: não foi acidente de trabalho. Como devo proceder com relação ao afastamento? Houveram mudanças nos prazos do INSS. Nesse caso ele afasta de imediato, já marco a perícia ou os primeiros 30 dias também são por conta da empresa?

Desde já, agradeço a atenção.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:15

Tarcila,
foi um acidente típico, você faz a CAT informando os dados. O médico deu o atestado para ele? a perícia do INSS deve ser agendada através do 135, ou pessoalmente numa agência da previdência. A empresa vai pagar os 30 primeiros dias (ontem a noite foi reduzido para 15 dias), sugiro que entre em contato com a previdência para mas informações. O empregado é que deve marcar a perícia. Nesse caso eu pagaria somente os 15 dias e a partir do 16º seria por conta do INSS, mas sugiro que procure confirmar essa informação no INSS.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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