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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carta de advertência

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:42

Fabiana, boa tarde.
Não há como advertir um futuro empregado.
Se ele não apresentou os documentos para admissão, então a empresa não pode deixar trabalhar.
O que a empresa/você pode fazer e entrar em contato com o mesmo e dá um prazo para apresentar os documentos caso contrário a vaga será preenchida por outro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:42

Olá Fabiana
Boa tarde,

Eu penso diferente.
Se o empregado não levou documentos para admissão, não admita.
Por lei seria como dar advertência a alguém que nem é empregado da Empresa pois ainda não apresentou os documentos.

Att,

Vânia Zaniratto

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